top of page

Objetivos e Funções

OBJETIVOS (artigo 3 do Estatuto): 
a) Gerar uma ferramenta permanente, cujo objetivo principal seja a exigibilidade e possibilidade de levar ao poder dos tribunais os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA), em busca da eficácia desses direitos em favor das pessoas mais vulneráveis.
b) A divulgação das atividades que cada membro do Comitê realizar em seu respectivo Estado em relação aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

c) Coordenar atividades internacionais, regionais e nacionais relacionadas aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
d) A denúncia e divulgação de situações que violam os Direitos Humanos, especialmente os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais das pessoas, individual ou coletivamente.
e) Promover a implementação de políticas, medidas e ações que garantam o acesso efetivo à justiça das pessoas em condições vulneráveis, sem discriminação de qualquer tipo.
f) A defesa recíproca de magistradas/os que atuam de forma comprometida em relação aos direitos humanos, especialmente direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e que estiverem em risco de ser ameaçadas/os ou perseguidas/os.
g) A disseminação de novas práticas legais, o empoderamento teórico e a expansão de ideias na academia de direito.


FUNÇÕES (artigo 4 do Estatuto):
a) Realizar ações positivas destinadas a promover e proteger o exercício, o gozo pleno e permanente dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
b) Facilitar a criação de filiais nacionais do Comitê, através de um sistema de afiliações.
c) Estabelecer relações institucionais com os Estados Nacionais, por meio de seus poderes executivos, legislativos e judiciais, sejam nacionais, provinciais ou estaduais, e municipais ou locais.
d) Formular manifestações, declarações, publicações, intervenções e/ou apresentações sobre questões relacionadas a direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, especialmente em relação às denúncias de situações de violações desses direitos nos diferentes Estados nacionais e à defesa de magistradas/os que poderiam ser ameaçadas/os ou perseguidas/os no cumprimento de suas funções em prol do acesso ao serviço de justiça e à eficácia dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
e) Promover a adequação da legislação nos diferentes Estados para a aplicabilidade e possibilidade de levar ao poder dos tribunais os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e recomendar as práticas, a doutrina dos autores e a jurisprudência que levem ao mesmo objetivo.
f) Fornecer aos Estados Nacionais os instrumentos científicos, conceituais e processuais que contribuam para melhorar o status legal e social das pessoas mais vulneráveis.
g) Organizar atividades técnico-científicas voltadas à divulgação, ao estudo, à análise e ao aprofundamento dos processos de mudança e adaptação de dispositivos, instituições e políticas para a eficácia dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
h) celebrar acordos com unidades acadêmicas universitárias, ou outras entidades, com vistas ao intercâmbio e à colaboração mútuos na matéria relacionada à promoção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, bem como à possibilidade de levar esses direitos ao poder dos tribunais.
i) Servir de elo comum para agentes, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, para facilitar, direta ou indiretamente, sua formação profissional em relação ao acesso ao serviço de justiça.
j) Promover a participação ativa de organizações sociais e nãogovernamentais na consolidação dos direitos econômicos, sociais, culturais, ambientais e no acesso ao serviço de justiça.
k) Organizar e oferecer cursos de treinamento técnico científico aos membros do COMITÊ e, na medida do possível, mediante a intervenção de unidades acadêmicas.
l) Oferecer assistência científica e técnica aos associados em assuntos relacionados aos objetivos deste COMITÊ, bem como às instituições públicas e privadas que solicitarem essa assistência;
m) Criar, desenvolver e sustentar um meio adequado de comunicação permanente para a divulgação das atividades da DIRETORIA para o serviço das juízas e dos juízes, e outras/as afiliadas/os membros do COMITÊ, através do qual sejam disponibilizadas informações gerais e técnicas, e que, além disso, sirva como canal de expressão das ideias das/dos afiliadas/os.
n) Projetar dentro do COMITÊ uma organização de gestão baseada em objetivos e ações, que incentive e facilite a participação de todos os membros no crescimento institucional.
 

bottom of page